Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.007, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado do autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5 244,00 m²(cinco mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no Jardim Rosa de França, Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG "Professora Wanda da Mascani de Sá", com as medidas e cofrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 96 605/B6, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "As divisas tem inicio no Ponto n.º 16, situado no canto do fundo do lote 46, sendo que o referido lote faz frente para a Rua 15 do loteamento denominado Jardim Paulista; desse ponto segue em direção à Rua Guaraci, do loteamento citado, por uma distância de 7,00 m, com ângulo interno de 100º57' até o Ponto n.º 1; segue defletindo do á esquerda por 28º00' e com distância de 25,65 m, atinge o' Ponto nº 2 , situado no alinhamento esquerda Rua Guaraci, segue defletindo a direita por 113º30' e pelo referido alinhamento com distância de 68,60 m, atinge a Ponto nº 3; segue em curva por um desenvolvimento de 7,74 m, até o Ponto nº 3A; segue, ainda pelo referido alinhamento por reta, com distância de 5,85 m até o Ponto nº 4, segue, defletindo á direita por 91º00 e com a distância de 18,60 m, atinge o Ponto nº 5; segue, defletindo á esquerda 70º30' e com distância de 6,33 metros atinge o Ponto nº 6; deflete á esquerda 6º00' e com distância de 6,07 m, atinge o Ponto n» 7; deflete á esquerda 10º00' e com distância de 11,93m atinge o Ponto nº 8; deflete 3º30' a direita e com distância de 5,07 m atinge o Ponto nº 9; deflete 9º00' a esquerda e com distância de 1,71 m atinge o Ponto nº 10, divisando até aqui com lotes do Jardim Paulista; segue, defletindo a direita por 128º00' e com a distância de 35,50 m, atinge o Ponto nº 11, começando a divisor com o Jardim Rosa de França; segue defletindo á esquerda 2º30' e com uma distância de 13,93 m, atinge o Ponto nº 12; divisando, em linha reta, com área de retorno da Rua Olga de Morais Liotta, situada no Jardim Rosa de França; segue defletindo 4º00' á direita e com distância de 12,08 m atinge o Ponto nº 13, continuando a divisar com lotes do Jardim Rosa de França; segue, defletindo 2º00' á esquerda e com distância de 13;51 m atinge o Ponto nº 14; segue defletindo 110º00' a direita e com distância de 66,30 m, atinge o Ponto nº 15; segue defletindo á direita por 1º30' e com distância de 52,10 m, sempre divisando com lotes do Jardim Rosa de França, atinge o Ponto nº 16, inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.