Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.008, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Diadema

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.049,22m² (sete mil e quarenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Diadema onde foi construída a EEPG Professor Madoglio-Jardim Inamar I, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.620/87, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber; "Inicia no ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Antonio Silvio Cunha Bueno; segue em linha reta na extensão de 153,00m, confrontando-se com o leito da Avenida Antonio Silvio Cunha Bueno, até o ponto 2; do ponto 2, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 118,00m, confrontando-se com a quadra 16 do loteamento Jardim Inamar até o ponto 3; do ponto 3, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 27,20m, confrontando-se com a área de propriedade de Antonio M. M. Guerra ou quem de direito, até o ponto 4; do ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 14,04m, confrontando-se com área de propriedade de Antonio M. M. Guerra ou quem de direito, até o ponto 5; do ponto 5, defelte à esquerda e segue em linha reta na extensão de 51,60m, confrontando-se com o remanescente da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema, até o ponto 6; do ponto 6, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 12,60m, confrontando-se com o remanescente da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema, até o ponto 7; do ponto 7, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 24,00m, confrontando-se com o remanescente da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema (onde foi construída a EMEI do Jardim Inamar) até o ponto inicial 1, já descrito, encerrando uma área de 7.049,22m² (sete mil e quarenta e nove metros quadrados e vinte e dois decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.