Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.010, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Itaquaquecetuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, um terreno sem benfeitorias, com área de 11 913,00m2 (onze mil, novecentos e treze metros quadrados), situado no Municipio de Itaquaquecetuba e Comarca de Poá, necessário a "EEPG Nova Lousada II", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 97 408/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber: "Tem início no ponto A, localizado na Rua Seis, a 207,00m da Av. Turmalina, do lado esguerdo de quem da Av. Turmalina se dirige no sentido da Rua Dez; do ponto A, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento de uma viela, numa distância de 70,00m, até o ponto B; do ponto B, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada, numa distância de 58,00m, até o ponto C; do ponto C, deflete à direita e segue confrontando com área Municipal numa distância de 73,00m, até o ponto D; do ponto D, deflete à direita e segue confrontando com MAFOR-Engenharia Indústrias e Equipamentos LTDA, numa distãncia de 101,00m, até o ponto E; do ponto E, deflete à direita e segue numa distância de 30,00m, até o ponto F; do ponto F, deflete à direita em curva, confrontando respectivamente com os lotes de nº 13 a nº 04, numa distância de 121,00m, até o ponto G; do ponto G, deflete à direita e segue confrontando respectivamente com os lotes de nº 04 a nº 01, numa distância de 35,00m, até o ponto H; do ponto H, deflete à esquerda e segue confrontando com a lateral do lote nº 01, numa distância de 25,00m, até o ponto I; do ponto I, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Seis, numa distância de 9,00m, até o ponto A, início desta descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.