Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.012, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Ribeirão Preto

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.906,36 m² (sete mil, novecentos e seis metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados) localizado naquele Município, na área institucional "G-1" do loteamento denominado "Conjunto Habitacional Jardim José Sampaio Júnior", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6-2 511/88 da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Florinda Bordizan Sampaio afastado 9/00 m do alinhamento predial da Rua Américo Volta; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Florinda Bordizan Sampaio, com ela confrontando na distância de 74,99 m até o ponto "B": daí deflete à direita segue confrontando com Próprio Municipal na distância de 92,68 m até o ponto "C": daí deflete À direita, segue ainda confrontando com Próprio Municipal na distância de 84,06 m até o ponto "D"; dai deflete à direita segue o alinhamento predial da Rua Américo Volta, com ela confrontando na distância de 87,00m, até o ponto "E"; dai deflete à direita segue em curva 14,14 m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7 906,36 m² " Artigo

2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.