Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.013, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Adamantina

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Adamantina, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, destinado à EE de 2.º Grau "Engenheiro Herval Bellusci", com área de 40,47 alqueires da medida paulista com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-10-515/83 da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se o ponto "A", denominado em planta anexa; deste ponto, seguimos com rumo 71°49' SE e distância de 1.180,00m, confrontando com a propriedade do Senhor Kobori Zeniti, encontramos o ponto "B"; deste ponto, defletimos à direita e seguimos com rumo 00°38' SO e distância de 183,90m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, encontramos o ponto "C"; deste ponto, seguimos com rumo 14°01' SO e distância de 36,50m, confrontando com a municipalidade, encontramos o ponto "D"; daí, seguimos com rumo 16°01' SO e distância de 86,10m na divisa com a propriedade municipal, encontramos o ponto "E"; deste ponto, defletimos à esquerda e percorremos 48,00m, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, encontramos o ponto "F"; deste ponto, seguimos confrontando com o Córrego Taipus, até encontrarmos o ponto "G"; daí, defletimos à direita e seguimos confrontando com a Estrada Municipal 6, na distância de 821,50m, até encontrarmos o ponto "H"; deste ponto, defletimos levemente à direita e seguimos confrontando com a Estrada Municipal 2, na distância de 611,00m, até encontrarmos o ponto "I"; deste ponto, defletimos novamente à direita e percorremos 515,50m, confrontando com a Estrada Municipal 15, encontramos o ponto de partida "A" e perfazendo uma área de 979.132,00m² (novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e dois metros quadrados) ou sejam 40,46 alqueires paulista, situada à Estrada Municipal 6, Km 6 - Bairro Boa Vista".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.