Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.014, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Mauá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado do autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal e Mauá, terreno sem benfeitorias, com área de 1 870,00m3 (hum mil, oitocentos e setenta metros quadrados), situado naquele município e comarca, necessário à construção do Centro de Saúde Jardim Sônia Maria, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 95 499/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Situado na Quadra I, do loteamento Jardim Sônia Maria, e partindo-se do ponto A, no alinhamento da Rua Noel Rosa (antiga Rua 609) e situada a 34,00m da Praça Orlando Silva, segue por esse alinhamento, em linha reta, e rumo 17°35'SW pela distância de 34,00m até o ponto B; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa com o remanescente do terreno destinado ao sistema de recreio, Praça Orlando Silva, pela distância de 55,00m e rumo 72"23'03"NW até o ponto C, no alinhamento da Rua Carmem Miranda, (antiga Rua 610); deste ponto, segue pelo alinhamento dessa rua, com rumo 17"35'49"NE e pela distância de 34,00m até o ponto D; deste ponto, deflate à direita e segue am linha reta, com o rumo 72º23'03"SW, fazendo divisa com os lotes 30 e 29 do loteamento, pela distância de 55,00m até o ponto A, início deste percurso.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.