Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.017, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Votorantim

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno, sem benfeitorias, com a área total de 6.706,00m de formato irregular, situado no Município de Votorantim, necessário a EEPG "Parque Bela Vista/Parque Morumbi",com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.º 930/88, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Um terreno de formato irregular, com início de suas divisas no ponto 01 situado a 65,00m da Avenida Secundária do Plano Diretor, denominada Avenida n.º 2 no loteamento Parque Morumbi; desse ponto segue em linha reta na extensão de 50,00m, confrontando com o lote n.º 1 da quadra F do mesmo loteamento até, encontrar o marco n.º 02; nesse ponto deflete á direita e segue em linha reta na extaensão de 38,50m até encontrar o marco n.º 03; nesse ponto deflete á esquerda e segue em linha reta na extensão de 119,20m até encontrar o marco n.º 04, confrontando em toda extensão descrita com o loteamento Parque Bela Vista; nesse ponto defleta á direita e segue em linha reta na extensão de 74,00m até encontrar o marco n.º 05 confrontando com a área de sistema de recreio do loteamento Parque Morumbi; nesse ponto deflete á direita e segue em linha reta na extensão de 106,00m, confrontando com a Rua n.º 07 do mesmo loteamento, até encontrar o marco n.º 01 ponti de partida, encerrando uma área total de 6.706,00m2 (seis mil, setencentos e seis metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.