Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.019, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, ds Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, terreno, sem benfeitorias, com a área de 10.669,04 m², situado no Município a Comarca de Itatiba, necessário à construção do prédio para a EEPG "Parque CECAP", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 84 359/82, de Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Benedito de Godoy Camargo; desse ponto, segue, em curva, pelo alinhamento desta Avenida, numa distância de 166,00 m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 17,25 m, até encontrar o ponto "2" , situado no alinhamento da Rua Benedito Ernesto de Lima, antiga Rua 36; desse ponto, segue, pelo alinhamento desta Rua, em curva circular, numa distância de 239,26 m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 17,25 m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 10.669,04 m² (dez mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 24.475 , de 10 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.