Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.020, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, par doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos um terreno sem benfeitorias, com área de 7 604,00 metros quadrados, situado no Município e Comarca de Guarulhos, onde foi construída a EEPG "Flor da Montanha", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º 97 072/86 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto denominado "A", ponto esse situado no alinhamento predial da Rua Dona Tecla Junto ao imóvel residencial de nº 57; daí, segue am linha reta perpendicular à referida via pública no rumo de NU 32º00' e distância de 149,00 m até encontrar o ponto "B" próximo ao córrego existente dai, deflete à direita no rumo NE. 53º00' e distância de 30,30 m até encontrar o ponto "C"; daí, deflete á direita no rumo SE 32º00' e distância de 154,00 m até encontrar o ponto "D" situado no alinhamento da Rua Dona Tecla e, confrontando do ponto "C" ao ponto "D" com área residencial livre sem numeração daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo SW 60º00' e distância de 50,10 m até encontrar o ponto "A", ponto esse inicial da presente descrição e encerrando d imóvel a área global de 7 604,00 m2 (sete mil, seiscentos e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.