Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.022, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Diadema

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Diadema, um terreno-sem benfeitorias, com a área de 2 527,82m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Diadema, onde foi construída a EEPG Jardim Santa Candida, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 99 427/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Av. Reifenhauser e junto a divisa do lote n.º 08 do loteamento Vila Teixeira; daí, segue em linha reta confrontando com os lotes 1 e 8 do loteamento da Vila Teixeira na distância de 49,76 metros até o ponto "B"; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com lote n.º 01 do loteamento da Vila Teixeira na distância de 18,70 metros até o ponto "C"; situado no alinhamento predial da Rua José Ramos Teixeira; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda pelo alinhamento predial da Rua José Ramos Teixeira no desenvolvimento de 41,22 metros até o ponto "D"; situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita no desenvolvimento de 10,53 metros até o ponto "E"; situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Granito; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Granito, na distância de 13,53 metros até o ponto "F"; situado no PC da curva;daí, em curva à direita e no desenvolvimento de 11,65 metros até o ponto "G", situado no PT da curva e no alinhamento predial da Alameda da Saudade; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Alameda da Saudade na distância de 38,79 metros até o ponto "H"; situado no início de uma curva; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 55,96 metros até o ponto "I"; daí, segue em linha reta sempre pelo alinhamento predial da Alameda da Saudade na distância de 4,77 metros até o ponto "J"; situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 12,60 metros até o ponto "K"; situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Reifenhauser; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua na distância de 25,41 metros até o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.