Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.023, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Catanduva

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, imóvel com benfeitorias, situado naquele município, destinado a abrigar a Unidade de Polícia Militar - 30.º Batalhão Policial Militar do Interior, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-8 n.º 1220/89, a saber: "O terreno é designado como parte "B", de formato irregular, com frente para a Rua Olímpia, lado ímpar, situado na Vila Guzzo, nesta cidade e Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, que mede 30,25 metros de frente para a citada Rua; de um lado começando da frente em direção aos fundos, formando ângulos de 90.º, mede 19,50 metros; daí vira à direita e mede 1,75 metros, daí a esquerda mede 12,92 metros e ainda virando à esquerda mede 15,55 metros, sempre confrontando com a Parte "A", pertencente a Municipalidade; daí, vira à direita e mede 32,08 metros, confrontando com o lote 7, pertencente a João Saggiorato, do outro lado, mede 43,50 metros, confrontando com os lotes 17, 16 e 15, pertencentes a José Flores Sobrinho, José Franzote e Jesus Carlos de Souza Ribeiro, respectivamente, e mais 21,00 metros em linha inclinada à esquerda, confrontando com a parte "C", pertencente a Municipalidade, e, finalmente nos fundos mede 43,00 metros, confrontando com a Rua Monte Aprazível, lado par, perfazendo uma área superfície de 2.358,50 metros quadrados".
Artigo 2.º - Fica também, a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, as benfeitorias existentes no terreno descrito no artigo anterior, necessárias para abrigar a Unidade de Polícia Militar - 30.º Batalhão Policial, constituídas das seguintes dependências: uma sala de espera, um hall, sala de rádio, sala do Comandante com dormitório e W.C., sala do Sub-Comandante com dormitório e W.C., sala do Serviço de dia, sala para a 1.ª Cia., sala para 2.ª Cia. sala para Plantão 1, sala para Plantão 2, sala para Plantão 3, sala para Plantão 4, sala para Plantão 5, sala de Aula, Refeitorio, Cozinha, Despensa, três depositos, alojamento de oficiais, alojamento de sargentos, alojamento de soldados, sendo todos os alojamentos com W.C., sala de jogos, oficina, um W.C. feminino, um gabinete dentário e abrigo para quatro viaturas, Coberta com telhas tipo francesa, forro de madeira esmaltada, paredes internas e externas pintadas em latex. O piso e lajotas de cerâmica em algumas partes e cimentado nas demais partes. Os vitrôs são basculantes. A construção perfaz uma área de 982,60 metros quadrados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.