Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.024, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Bastos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m² (tres mil metros quadrados), situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, destinado à construção da EEPG "Secção Cascata", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 nº 283/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta am anexo, situado a 78,00 m da intersecção das estradas Municipal, BAS-123 e BAS-122, deste ponto "A" segue pela faixa de domínio da estrada Municipal BAS-123 na distância de 50,00 m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Prefeitura Municipal de Bastos ns distância de 60,00 m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Prefeitura Municipal de Bastos na distância de 50,00 m até o Ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com Prefeitura Municipal de Bastos na distância de 60,00 m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 3.000,00 m² (três mil metros. quadrados).
Artigo 2.º - Em caso de reversão, a Fazenda do Estado de São Paulo deverá ser indenizada pelas benfeitorias eventualmente realizadas, mediante avaliação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.