Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.025, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Santa Isabel

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Isabel, um terreno sem benfeitorias, com a área de 128,00 m² (cento e vinte e oito metros quadrados), situado no Município e Comarca de Santa Isabel, necessário a ampliação do Centro de Saúde II de II de Santa Isabel, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 2 544/86, da Secretaria da Saúde, a saber: "Iniciam no ponto denominado "P-1", ponto esse situado no alinhamento predial da Avenida da República n.º 524, a 25,00 m da intersecção dos alinhamentos dessa via pública com a Rua Santa Cruz; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Av. da República na distância de 4,00 m até encontrar o ponto "P-2" ; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 32,00 m até encontrar o ponto "P-3", confrontando com imóvel de propriedade de Antonio Barbosa Caraca; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 4,00 m até o ponto "P-4." confrontando com imóvel Próprio Municipal; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 32,00 m até encontrar o ponto "P-1" início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.