Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.026, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Ourinhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, terreno sem benfeitorias, com a área de 484,00 m² , situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado à construção do 2.º GP/PM do 2.º Batalhão de Polícia Florestal e Mananciais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo J PR-11 n.º 714/87, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante da intersecção dos alinhamentos das Ruas Antonio Prado e Rinku Suzuki 33,00 m; deste ponto segue confrontando com o lote 9 da Vila Harcante, de propriedade de Elcio de, Almeida ou sucessores, na distância de 44,00 m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com o lote 23 da Vila Marcante de propriedade de Paulo Florencio Dias e Angelo Marcheti, na distância de 11,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste, ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 11 da Vila Marcante, de propriedade de João Leandro de Mello, na distância de 44,00 m, até encontrar o ponto, "D" deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Rinkuro Suzuki, na distância de 11,00 m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos mentos e distâncias a superfície de 484,00 m² ( quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados )".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.