Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.028, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Osasco

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.016,35 m² (sete mil e dezesseis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Osasco, necessário à construção do Fórum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 52 355/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto A, de tangência, na esquina da Avenida das Flores, segue pela curva de esquina, na distância de 16,15 m até o ponto E, no alinhamento da Rua Flor de Lis, deste ponto, segue por esse alinhamento, em reta, passando pelo ponto D, na distância de 39,14 + 35,03, igual a 74,17 m até o ponto C2 de tangência na curva de esquina com a Rua Hortência; deste ponto, segue em curva a direita, pela distância de 18,14 m até o ponto C, no alinhamento da Rua Hortencia deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Hortência, na distância de 89,32 m até o ponto C; deste ponto, deflete a direita e segue em linha rets, fazendo divisa com o remanescente do terreno da Prefeitura, pela distância de 5D, DO m ate o ponto B, no alinhamento da Rua das Flores, deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua das Flores, na distância de 100,00 m, até o ponto A, inicio deste percurso.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.