Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.029, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Carapicuíba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.028,30 m² (seis mil e vinte oito metros e trinta decímetros quadrados) situado no município de CARAPICUIBA e comarca de BARUERI, onde foi construida a E.E.P.G. 3.ª VILA MENCK com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 101.332/89, da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, a saber:
"Inicia no ponto "0", ponto de divisa do lote 31 e a Estrada do Aderno; desse ponto, segue em linha reta na extensão de 62,70 m, confrontando com a Estrada do Aderno, até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 100,00 m, confrontando com área remanescente do lote 31 até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com área remanescente ao lote 31, na extensão de 63,40 m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote 30 do Bloco 12, na extensão de 92,60 m, até o ponto "0"; início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.