Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.030, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Rio das Pedras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.617,55 m² , situado no nunicípio e comarca de Capivari, necessário à construção da EEPG "Conjunto Habitacional Lucia Taranto Marrano", com as medidas e confrontacoes constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 916/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Silvio Severino, distante 200,00 m do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida Marginal Direita. Desse ponto segue, em linha reta, numa distância de 27,00 m, até encontrar o ponto 1, desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância 56,50 m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 58,00 m até encontrar o ponto 3; confrontando nesses tres primeiros alinhamentos com Próprio Municipal, remanescente de área maior da qual o imóvel do presente descrição e destacado, desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 75,50 m, até encontrar o ponto 4, desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 102.50 m, até encontrar o ponto 5, confrontando nesses dois últimos alinhamentos com Próprio Estadual - Colégio Técnico Agrícola de Rio das Pedras; desse ponto, situado no alinhamento do alargamento da Rua Silvio Severino, deflete à direita segue, em linha reta, numa distância de 21,45 m, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 4,00 m, até encontrar o ponto 7, situado no alinhamento normal da Rua Silvio Severino; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa Rua, numa distância de 61,00 m até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição encerrando esse perímetro a área de 7.617,55 m²
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990