Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.032, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Santos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, autorizada a receber em doação da Prefeitura Municipal de Santos, terreno sem benfeitorias, destinado a abrigar a E.E.P.G. Professora Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno, com área de 4980,00 m2 (quatro mil e novecentos e oitenta metros quadrados), situado no Jardim Paulista, Distrito de Bertioga,Município de Santos, com as medidas e confrontações constantes do Processo P.R.S N.º 85/87, a saber: Começa no Ponto 0, localizado sobre o alinhamento lateral da rua General Osório Distrito de Bertioga, município de Santos, distante 83,33 metros da intersecção desse alinhamento, com o alinhamento lateral da rua Braz Cubas; desse ponto segue em reta numa distância de 60,00 metros, com rumo de 64º38'15" NE, confinando com o remanescente da mesma área, pertencente á Prefeitura Municipal de Santos, até atingir o ponto 1, situado no alinhamento lateral da rua Rodrigues Alves; nesse ponto, após proceder a deflexão de 84º 00' D, segue em reta pelo alinhamento lateral da rua Rodrigues Alves, numa distância de 83,33 metros, com rumo de 31" 21' 45" SE, até atingir o ponto 2, situado na intersecção do alinhamento anterior, com o alinhamento lateral da rua Braz Cubas; nesse ponto, após proceder a deflexão de 96º00'D, segue em reta pelo alinhamento lateral da rua Braz Cubas, numa distância de 60,00 metros, com rumo de 64º 38' 15" SO, até atingir o ponto 3, situado na intersecção do alinhamento anterior, com o alinhamento lateral da rua General Osório; nesse ponto, após proceder á deflexão de 84º OO' D, segue em reta pelo alinhamento lateral da rua General Osório, numa distância de 83,33 metros, com rumo de 31º 21' 45" NO, até atingir o ponto 0, onde teve início o presente perímetro.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.


DECRETO N. 32.032, DE 31 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 1-8-90

Na Ementa, leia-se como segue e não como constou


Autoriza a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a receber em doação da Prefeitura Municipal de Santos, área de terreno sem benfeitorias, destinada a obrigar a EEPG Professora Maria Aparecida Pinto de Abreu Magno