Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.033, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Itapecerica da Serra

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.523,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), situado naquele município e comarca, no loteamento Parque Paraíso, onde foi construída a Unidade Básica de Saúde "Salvador de Leone", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 87 152/83, Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A" e segue em linha reta numa distância de 133,00m, confrontando consecutivamente com as propriedades de Pedro Constantino Rotger Domingues e Benedito do Amaral Matias, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 42,50m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 2,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "H"; confrontando do ponto "B" ao ponto "H" com a Rua Pedro José Rotger Domingues; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 22,00m, até encontrar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 47,00m, até encontrar o ponto "J"; confrontando do ponto "I" eo ponto "J" com Laticínios Flor da Nata; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,50m, até encontrar o ponto "K"; confrontando com o lote n.º 2 617; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Av. Niterói numa distância de 95,00m, até encontrar o ponto "A", ponto este onde teve início a presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.