Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.034, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Guarujá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ área de terreno sem benfeitorias localizada naquele Município com 9.346,74 m² ( nove mil, trezentos e quarenta e seis e setenta e quatro metros quadrados ), destinado a abrigar a EEPG "Jardim Santo Antonio", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI no 87.776783, da Procuraoria Regional de Santos, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado a 70,00 metros dos alinhamentos predial da Alameda das violetas e Rua das Magnólias, deste ponto segue com uma distância de 133,55 metros. confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Guarujá, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua José P. Canais, com uma distância de 70.00 metros até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Alameda das Violates, com uma distância de 125,00 metros até encontrar o ponto "D"; deste ponto segue pelo desenvolvimento de curva, numa distância de 14,14 metros até encontrar o ponto "E"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua das Magnólias com uma distância de 61,00 metros, até encontrar o ponto "A", início desta descrição. Esse polígono possui a área de 9.346.74 metros quadrados
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.