Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.035, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Ourinhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Fernando Luiz Quagliato e Outros, terreno sem benfeitorias, com área de 1.800,00m², situado no Município e Comarca de Ourinhos, destinado a construção da EEPG (I) da Fazenda Santa Tereza, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-105/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta em anexo, deste ponto segue com rumo magnético de SE 8º50' NW na distância de 80,00m ate o ponto "B"; deste ponto deflete a direita e segue com rumo magnético de NE 81210' SW na distância de 22,50m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo magnético de SE 8º50' NW na distânoia de 80,00m até o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue com rumo magnético de NE 81º10' SW na distância de 22,50m até encontrar o ponto inicial "A", confrontando em todo perímetro com a Fazenda Santa Tereza, e perfazendo a superfície de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.