Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.036, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Diadema

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.163,39m² (dois mil, cento e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros tros quadrados) situado no município e comarca de DIADEMA onde foi construída a E.E.P.G. JARDIM ARCO IRIS com as medidas e confrontações do memorial e planta anexos ao processo n.º 99.586/88 da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO a saber: "Inicia-se no ponto 5, localizado na Rua Afonso Pena; do ponto 5, segue em curva medindo 1,75m, confrontando-se com o leito da Rua Afonso Pena, até encontrar o ponto 6; do ponto 6, segue em curva medindo 10,36m confrontando-se com o leito da Rua Afonso Pena, até atingir o ponto 7; do ponto 7, segue em linha reta medindo 95,34m, confrontando-se com o leito da Rua Afonso Pena, até atingir o ponto 8; do ponto 8, deflete à direita, e segue em linha reta medindo 20,00m, confrontando-se com o leito da viela "2" da mesma quadra, até atingir o ponto 9;do ponto 9, deflete à direita e segue em linha reta medindo 107,60m, confrontando-se com a área de propriedade de Alberto Jafet ou quem de direito, até atingir o ponto 10; do ponto 10, deflete à direita, e segue em linha reta medindo 22,84m, confrontando-se com o remanescente da área livre, até atingir o ponto 5 inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.


DECRETO N. 32.036, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Diadema um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Jardim Arco Iris


Retificação do D.O. de 1-8-90
No preâmbulo, onde se lê:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais,