Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.037, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS METALÚRGICOS DO ABCD, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.556,99 m² (seis mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de SÃO PAULO, onde foi construída a E.E.P.G. CONJUNTO HABITACIONAL DOS METALÜRGICOS DO ABCD, Com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 91.521/84, da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, a saber: "Inicia no ponto (A) situado na confluência da Rua Anny com a Avenida Marginal; daí segue em linha reta, confrontando à esquerda com o leito da Avenida Marginal; daí segue em linha reta, confrontando a esquerda com o leito da Avenida Marginal por 119,12 metros, até o ponto (B);em seguida, deflete à direita e segue em linha reta de 53,09 metros com o azimute 90º00', confrontando a esquerda com terreno da Cooperativa Habitacional dos Metalúrgicos do ABCD e com terreno de João Gava Filho, até o ponto (C); depois defletindo novamente à direita, perfaz em reta 78,65 metros , confrontando à esquerda com terreno da Cooperativa Habitacional dos Metalurgicos do ABCD, até o ponto (D); em seguida , defletindo também para a direita, perfaz em reta mais 41,95 metros com azimute 269º30', confrontando à esquerda com o terreno de João Gava Filho, até o ponto (E); depois, deflete à esquerda e numa extensão de 46,10 metros com azimute de 184º05', alcança o leito da Rua Anny, confrontando à esquerda com terreno de João Gava Filho, até o ponto (F); finalmente, deflete à direita e com azimute 279º50', percorre a distância de 3 9,48 metros, acompanhando à esquerda o leito da Rua Anny até a conflência desta com a Avenida Marginal, encontrando o ponto (A) de início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990


DECRETO N. 32.037, DE 31 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 1-8-90
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Cooperativa Habitacional dos Metalúrgicos do ABCD, um terreno sem benfeitorias situado no Município de São Paulo, necessário à E E.P.G. Conjunto Habitacional dos Metalúrgicos do ABCD