Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.038, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Peruíbe

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Peruibe, terreno sem benfeitorias, destinado à abrigar o prédio da Delegacia de Polícia local, com área de 2.040,00m² (dois mil e quarenta metros quadrados) situado na Rua Rubens Ferreira Martins, Município de Peruíbe com as seguintes medidas e confrontações, constantes do Laudo Técnico apenso ao Processo P.P.I. 68.422/78, a saber: Inicia-se no ponto "A", situado no PT da curva de concordância de canto de quadra formada pelas vias: Avenida Ubatuba e Avenida Rubens Ferreira Martins; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Avenida Ubatuba, com distância de 52,00 metros, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue com uma distância de 30,00 metros, confrontando com os lotes 6 e 27, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com uma distância de 64,60 metros, confrontando com os lotes 28, 29, 30, 31 e 33, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Rubens Ferreira Martins, com uma distância de 21,21 metros, até encontrar o ponto "E"; deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 14,79 metros, até encontrar o ponto "A", início desta descrição.
O polígono ora descrito encerra a área de 1.867,52 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990