Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.039, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Mauá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.561,20m² (dois mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Mauá, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 99 242/88, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto A, o qual está situado no alinhamento da Rua Dezesseis, vértice comum com a divisa do lote 17 da quadra C; deste ponto segue ao longo do alinhamento da Rua Dezesseis, em curva, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento e 49,77m, até encontrar o ponto B; deste ponto segue ainda ao longo do alinhamento da Rua Dezesseis, em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 39,66m, até encontrar o ponto C, deste ponto deflete á direita e segue o rumo de 88º39'55" NW, por uma distância de 28,00m, confrontando com o lote 18 da quadra C, e a área de Sistema de Recreio até encontrar o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue o rumo de 14º10'47" NE, por uma distância de 28,26m, confrontando com o remanescente da área, até encontrar o ponto E; deste ponto deflete á esquerda, e segue com o rumo de 12º29'53" NW, por uma distância de 50,60m, confrontando com o remanescente da área até encontrar o ponto F; deste ponto deflete á direita, e segue com o rumo de 22º08'19" NE, por uma distância de 8,84m, confrontando com o remanescente da área, ate encontrar o ponto G; deste ponto deflete à direita, e segue com o rumo de SE 89º44'23", por uma distância de 47,60m, confrontando com os lotes 13 a 17 da quadra C, até o ponto inicial A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990