Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.040, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Presidente Prudente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel sem benfeitorias, situado no Núcleo Habitacional Bartolomeu Bueno de Miranda, naquele município, destinada à construção de unidade de saúde, com área de 3.993,00 m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-ID n.º 2010/88, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência das Ruas 21 de Setembro e dos Ipês Roxos; daí, segue no alinhamento desta por 66,0,0 m; defletindo à esquerda, segue por 2,80 m, na confluêncie desta com a Rua das Palmeiras; defletindo à esquerda, segue no alinhamento desta por 54,00m; defletindo à esquerda, segue por 70,00 m, confrontando com próprio estadual; defletindo à esquerda, segue por 54,00 m no alinhamento da Rua 21 de Setembro; defletindo à esquerda, segue por 2,80 m na confluência desta com a Rua dos Ipês Roxos, até atingir o ponto inicial, encerrando uma área de 3.993,00 m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.