Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.041, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Matão

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO,uma área de terra com 5.420,80 m² ( cinco mil, quatrocentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados ), localizada na Vila Cardim, no Município de Matão, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.º 2491/68, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Vergílio Tagliavini e Avenida Tiradentes; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Avenida Tiradentes, com ela confrontando, na distância de 88,00 m ( oitenta e oito metros ) até encontrar o ponto "8"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamneto predial da Rua Enzo Castelani, com ela confrontando na distância de 61,60 m ( sessenta e um metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Avenida Benício Pinto de Mendonça, com ela confrontando, na distância de 88,00'm ( oitenta e oito metros), ate encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Vergílio Tagliavini, com ela confrontando, na distância de 61,60 m ( sessenta e um metros e sesenta centímetros ), até encontrar o ponto inícial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.420,60 m² ( cinco mil, quatrocentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados )".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.