Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.042, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Itatiba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.500,00 m², situado no município e comarca de Itatiba, necessário a construção da EEPG "Professora Isolina Pereira de Rosa", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 nº 67/89, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto 0, situado a 21,6 m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Roberto Frederico Baro e Sabino Franco de Camargo; desse ponto, segue pelo alinhamento da ultima rua, por uma distância de 50,00 m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 50,00 m, confrontando sucessivamente com os lotes 38 e 06 da Quadra "D", até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Daniel Peçanha de Moraes; desse ponto, deflete a direita e segue pelo ultimo alinhamento por uma distância de 50,00 m, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 50,00 metros, confrontando sucessivamente com os lotes 03 a 06 de área desmembrada, até encontrar o ponto 0, ínício da presente descrição, encerrando uma área de 2.500,00 m² área de 2.500,00 m (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de Julho de 1990.