Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.043, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Bauru

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a àrea de 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) situado na zona urbana daquele município na Vila Ipiranga, necessário à construção da EEPG "Professor Antonio Serralvo Sobrinho", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexa ao processo PR-7 n.º 89/89, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado am planta anexa localizado ne intersecção dos alinhamentos das Ruas Doutor Walter Belian e Rue José Santiago. Desse ponto segue pelo alinhamento de Rua Doutor Walter Belian na distância de 88,00 m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cristóvão Sanches na distância de 88,00 m até o ponto "C" ; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Miguel na distância de 88,00 m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Santiago na distância de 88,00 m até o ponto inicial "A", encerrando esse perímetro uma área de 7.744,00 m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.