Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.044, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Carapicuíba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-COHAB-SP, a área de terreno, com 7.193,31 m² (sete mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situada no Municópio de Carapicuiba, Comarca de Barueri, necessário à construção da E.E.P.G. Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 90.865 de 1984, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado à Avenida 1 e segue com rumo 59º05'39" SW percorrendo uma distância de 94,54m ao longo do alinhamento da Avenida 1 até o ponto "B"; deste ponto, faz uma curva a direita com ângulo central de 89º47'45", desenvolvendo uma distância de 10,99m ate o ponto "C"; deste ponto, segue em linha reta com rumo 31º06'36" NW percorrendo a distância de 38,96m ao longo do alinhamento da Rua 5 até o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita com rumo 58º05'31" NE, percorrendo uma distância de 69,19m, confrontando com uma lateral do terreno da COHAB, até o ponto "E"; deste ponto, deflete á esquerda com rumo 31º06'36" nw, percorrendo uma distância de 58,36m confrontando com outra lateral de terreno da Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB até o ponto "F"; deste ponto deflete á direita com rumo 60º56'20" NE percorrendo uma distância de 14,29m ao longo da Avenida Integração até o ponto "G"; deste ponto, faz uma curva á direita com ângulo central de 87º57"04', percorrendo correndo uma distância de 39,91m ao longo da confluência da Avenida Integração com a Rua 4 at´r o ponto "H"; deste ponto, segue em linha reta com rumo 31º06'36" SE percorrendo uma distância de 72,15m ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto "I"; deste ponto, faz uma curva á direita com ângulo central de 90º21'15" percorrendo uma distância de 11,00m ao longo do alinhamento de avenida 1 até o ponto "A", início desta descrição."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.