Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.045, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Sorocaba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno com a área de 2.875,43m², situado na Rua Fernando Costa, nº 70, Vila Carvalho, perímetro urbano da Cidade de Sorocaba, necessário à construção da EEPG "Senador Luiz Nogueira Martins", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao cesso PR-4-2134/83, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Um terreno com área total de 2 875,43m², assim caracterizado: frente para a Rua Doutor Fernando Costa, onde mede 87,04m; fundos para a Rua Marechal Hermes da Fonseca, onde mede 96,02m; de um lado para a Rua Doutor Júlio Prestes, onde mede 23,60m; de outro lado para a Rua Adrelino de Camargo, onde mede 48,20m".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.