Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.046, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.010,00m² (oito nil e dez metros quadrados) situado no Município e Comarca de Guarulhos, necessário a Unidade Escolar do Bairro "Cidade Aracília", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 70.379/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto "O", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas "D" e "E" do loteamento denominado Jardim Aracília, e segu indo-se pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua "E", na distência de 155,70m e no rumo 04ºSW, vamos encontrar o ponto "A" início do perímetro; do ponto "A", segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua "E" na distância de 200,00m (rumo 04ºSW), até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta na distância de 30,00m, até o ponto "C"; neste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º e segue em linha reta, na distância de 70,00m, fazendo divisa com José Felix Barreto e Outros, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita num angulo de 90º e segue em linha reta, na distância de 30,00m, fazendo divisa com terreno de propriedade de Masanobu Cashihara, ou sucessores, até o ponto "E" no alinhamento da Rua "U"; neste ponto, deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua "U", na distância de 67,00m, até o ponto "F"; neste ponto, deflete à esquerda, num ângulo de 90º e segue em linha reta, fazendo divisa com a propriedade de Barnabé João Fernandes, ou sucessores, na distância de 30,00m, até o ponto "G"; neste ponto deflete à direita, num ângulo de 90º e segue em linha reta, fazendo divisa com terrenos de Barnabé João Fernandes e Outros, na distância de 63,00m, até o ponto "H"; neste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 90º e segue em linha reta, na distância de 30,00m, até o ponto "A", início deste percurso".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.