Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.047, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Carapicuíba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.150,00m3 (dez mil, cento e cinquenta metros quadrados), situado no município de Carapicuíba e comarca de Barueri, onde foi construída a "E.E.P.G. VILA CRETTI", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 101.331/89,da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, a saber: "Inicia no ponto "O" situado no alinhamento predial da rua Caratan e junto a divisa do remanescente do lote no 16, do bloco 14; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua Caratan, no rumo de NW 88015' e na distância de 80,70 metros até o ponto "1", situado junto a divisa do lote n.º 14, do bloco 14; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote 14, do bloco 14 no rumo de NE 50º30' e na distância de 165,00 metros até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes de números 15 e 17 do bloco 14, no rumo de SE 38º30' e na distância de 70,00 metros até encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 16, bloco 14, no rumo de SW 50º45' e na distância de 125,00 metros até o ponto "0", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.


DECRETO N. 32.047, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à EEPG Vila Cretti


Retificação do D.O. de 1-8-90
No preâmbulo, onde se lê:
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
leia-se: ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,