Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.049, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Tupã

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Eatado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupã, terreno sem benfeitorias, com àrea de 7 327,20m², situado no Distrito de Arco-Iris, Município e Comarca de Tupã, destinado à construção da EEPSG. "Prof.ª Auda Malta", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-0039/84, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua José Demori (antiga Rua 1º de maio) com a Rua Um; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua José Demori na distância de 100,00m até o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cinco na distância de 68,80m até o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dois na distância de 113,00m até o ponto "4"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Um na distância de 70,00m até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo a superfície de 7 327,20 m² (sete mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.