Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.051, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Votorantim

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno, sem benfeitorias, com a área total de 4 449,20 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de formato irregular, situado entre as Quadras, G , H e K, do loteamento Jardim Clarice II, Munícipio de Votorantim, destinada à construção da EEPG "Vila Duarte", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-4 n.º 2609/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba a saber: " Terreno de formato irregular situado entre as quadras G,H e K, do loteamento Jardim Clarice II, tendo o ponto "A" como início da descrição, formado pelo cruzamento do alinhamento predial da Rua José Dolles (antiga Rua 8) e o alinhamento lateral do lote 4 da Quadra K; segue em linha, reta pelo alinhamento predial da Rua José Dolles, no sentido horário na extensão de 4,50 m até encontrar o ponto "B"; segue em curva à direita, na extensão de 21,63 m até encontrar o ponto "G" ; segue em reta na extensão de 50,00 m, ainda, pelo alinhamento da Rua José Dolles, até o ponto "D" na divisa do lote 4 da Quadra H, de Nelson do Nascimento, onde deflete à direita; segue em reta na extensão de 60,00 m, confrontando ainda com o lote 3 de Benedito Teodoro de Souza Filho, com os lotes 2 e 1 da Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o ponto "E" no alinhamento da Rua Professora Elenice de Góes,"onde deflete à direita; segue em curva, à esquerda, pelo alinhamento predial, na extensão de 15,86 m até encontrar o ponto "F" na divisa do lote 17 da Quadra G da Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., segue em reta na extensão de 31,50 m até encontrar o ponto "G" na divisa do Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Votorantim onde deflete à direita; desse ponto, segue em reta na extensão de 42,00 m até encontrar o ponto "H" na divisa do lote 4 da Quadra K da Terra Empreendimentos Imobiliários Ltda., onde faz pequena deflexão à direita; desse ponto segue na extensão de 30,00 m até o ponto "A" no alinhamento da Rua José Dolles. Encerrando a área de 4 449,20 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetro quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.


DECRETO N. 32.051, DE 31 DE JULHO DE 1990


Retificação do D.O. de 1-8-90

Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem benfeitorias, situado no Município de Votorantin, onde será construida a EEPG "Vila Duarte"