Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.054, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Estrela do Norte

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele Município, destinado á construção de unidade escolar com área de 6.616,70m² (seis mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta decimetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes de planta e memorial anexos ao processo PR-10 n.° 954/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no ponto de intersecção dos alinhamentos formados pelas Ruas Prefeito José Carlos e Avenida Elias Bezerra Leite, deste ponto, seguem confrontando com a Rua Prefeito José Carlos, na distância de 100,10m até encontrar o ponto "B", situado no ponto formado pelo cruzamento desta última com a Rua Tiradentes deste ponto defletem á direita e seguem pelo alinhamento da Rua Tiradentes na distância de 64,10m até encontrar o ponto "C", situado no ponto formado pelo cruzamento desta com a Rua Marinho: deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua João Marinho na distância de 100,40m até encontrar o ponto "D", situado no ponto de interseção desta última com a Avenida Elias Bezerra Leite; deste ponto, defletem à direita novamente e seguem confrontando com o alinhamento da Avenida Elias Bezerra Leite na distância de 66,60m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando área de 6.616,70m 2 .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.