Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.055, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Bastos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno com benfeitorias, com área de 3.000,00 m², situado no município de Bastos, comarca de Tupã, onde está construído o prédio da EEPG. "Secção Esperança", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-0275/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: 1) Do Terreno - "Tem início no ponto "A", situado aproximadamente a 200,00m da intersecção dos alinhamentos das estradas municípais BAS-141 e BAS-283; deste ponto segue com rumo magnético de 35º45'SW pelo alinhamento da faixa de domínio da estrada municipal BAS-141 na distância de 50,00m até o ponto "B"; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 54º15'SE confrontando com Fiação de Sêda Bratac na distância de 60,00 m até o ponto "C"; deste ponto deflete á esquerda e segue com rumo magnético de 35º45'NE confrontando' ainda com Fiação de Seda Bratac na distância de 50,00 m até o ponto "D"; deste ponto deflete á esquerda e segue com rumo magnético de 54º15'NW confrontando com Matsumi Yamane na distância de 60,00 m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 3.000,00m²- Três mil metros quadrados). 2) Da Construção - Sobre o terreno encontra-se eregida uma construção térrea edificada em alvenaria de tijolos; cobertura com telhas de amianto, assentadas sobre estrutura de madeira; pé direito 3,00 m; forro de madeira; pintura Interna em latex sendo a externa em caiação; vitros basculantes em esquadrias de ferro com vidro fantasia; portas de compensados com pintura a óleo; barra de azulejo na altura de 1,50 m na cozinha; piso de cerâmica no geral, menos no pateo que é cimentado; WC com instalações sanitárias do tipo comercial, totalizando uma área total construída de 235,96 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Em caso de reversão, a Fazenda do estado de São Paulo deverá ser indenizada pelas benfeitorias eventualmente realizadas, mediante avaliação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.