Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.056, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Indaiatuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.899,35m , situado no Município e Comarca de Indaiatuba, necessário à construção da EEPG "Jardim Marina", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 341 de 1988, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Inicia no ponto "0" situado no alinhamento da Rua Antonio Benedito de Jesus Mestre a 5,00m do ponto de intersecção desta com a Rua Professor Vivaldo de Morais; desse ponto, segue em linha reta, na distância de 66,86m até encontrar o ponto "1"; do ponto "1", deflete à direita, na distância de 38,80m até o ponto "2"; do ponto "0" ao ponto "2" confrontando com a Rua Antonio Benedito de Jesus Mestre; do ponto "2" deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 48,55m, confrontando com área remanescente do Loteamento Jardim do Sol, até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância cia de 131,78m, confrontando com área remanescente do LoteamentoJardim do Sol, até encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,35m ate o ponto "5"; desse ponto segue em curva, na distância de 8,51m até o ponto "0", do ponto "4" ao "0" confronta com a Rua Professor Vivaldo de Morais; do ponto "0" início da presente descrição, encerra uma área de 4.899,35m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.