Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.058, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Eatado autorizada a receber, por doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo-CDH, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.117,37m1, situado no Município de Piracicaba necessário à construção do prédio destinado à EEPG Parque CECAP "A-III", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-90 745/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Alameda Melvin Jones (antiga Rua 16); desse ponto, segue pelo alinhamento desta Alameda, com azimute 135º52'56", numa distância de 144,00m, até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Gustavo A. Franco Bueno(antiga Avenida das Sequóias); desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa Avenida numa distância de 47,00m, com azimute 225°52'56", até encontrar o ponto "D"; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento da Rua 17; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 315°52'56", numa distância de 92,60m, até encontrar o ponto "F"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em curva, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 13,76m, até encontrar o ponto "G"; dessa ponto, segue, pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 4,39m, até encontrar o ponto"H": desse ponto, segue, ainda pelo alinhamento da mesma rua, con azimute 315*59'56", numa distância de 34,024m, até encontrar o ponto "I"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 45°52'56" numa distância de 70,04m confrontando com próprio municipal - Sistema de Lazer da prefeitura Municipal, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 10.117,37m2 (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados).".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.º 26 483, de 18 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.