Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.059, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Rafard

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a FAZENDA DO ESTADO autorizada a receber, por doação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFARD, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.800,00 m 2 , situado no município e comarca de Capivari, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 672/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no cruzamento da Rua IV Centenário com a Avenida Doutor José Soares de Faria. Desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida mencionada, por uma distância de 35,00 m até o ponto 1; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Próprio Municipal ( Posto de Saúde ), por uma distância de 80,00 m, até o ponto "2"; nesse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Próprio Municipal por uma distância de 35,00 m, até o ponto "3" situado no alinhamento da Rua IV Centenário; desse ponto, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 80,00 m, até o ponto "0" onde teve início. A presente descrição encerra o perímetro com uma área de 2.800,00 m2. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.