Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.060, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Bastos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bastos, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.700, DO m² situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, destinado à construção da EEPG 4.º de Bastos , com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.º 49/86 da Procuradoria Regional de Marilia, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta em anexo, situado a 63,07 m da Rua Amapã, deste ponto segue com Rumo Magnético de 35º21'46" confrontando com Prefeitura Municipal de Bastos na distância de B4,30 m até o ponto "B"; deste ponto à deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Paraná com Rumo Magnético de 55º10'29"SE na distância de 67,87 m até o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda e segue com Rumo Magnético de 35"21'46" NE confrontando com Prefeitura Municipal de Bastos (creche) na distância de 83,66 m até o ponto "D" ; deate ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Brasília com Rumo Magnético de 54º38'14" na distância de 67,87 m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 5.700,00 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.