Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.063, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Itapecerica da Serra

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias, com área de 47.450,00m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no Bairro de Embu-Mirim, Município de Itapecerica da Serra, destinado à construção de Hospital Regional, da Secretaria da Saúde, com as medidas, divisas e confrontações constantes do laudo técnico anexado ao processo n.º 100 897/89, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no marco 1, cravado junto à margem direita da Estrada Municipal Santa Cruz e deste segue pelo rumo SE 85°27'04" por uma distância de 8,19m até encontrar o marco 2; deste segue pelo rumo 88°41'10" NE por uma distância de 19,62m até encontrar o marco 3; deste segue pelo rumo 89º49'55" NE por uma distância de 61,41m até encontrar o marco 4; deste segue pelo rumo 86º56'47" NE por uma distância de 19,89m até encontrar o marco 5; deste segue pelo rumo 79°39'09" NE por uma distância de 123,65m até encontrar o marco 6; do marco 1 ao 6 a referida gleba faz testada com a Estrada da Santa Cruz. Do marco 6, cravado à margem direita da citada Estrada, segue pelo rumo 3°57'40" SW por uma distância de 28,22m até encontrar o marco 7; deste segue pelo rumo 2°57'11" SW por uma distância de 48,33m até encontrar o marco 8; deste segue pelo rumo 3°14'09" SW por uma distância de 31,71m até encontrar o marco 9; deste segue pelo rumo 3º13'27" SW por uma distância de 96,10m até encontrar o marco 10, este cravado junto à margem do córrego. Do marco 6 ao marco 10 a referida gleba confronta com Humberto Benacchio. Do marco 10 segue pelo rumo 87º41'53" NW acompanhando a cerca existente pela distância de 16,18m ate encontrar o marco 11; deste segue pelo rumo 84°40'24" SW, ainda pela cerca pelo rumo 84°40'24" SW por uma distância de 35,33m ate encontrar o marco 12; deste segue pelo rumo 75°49'27" SW por uma distância de 54,75m até encontrar o marco 13; deste segue pelo rumo 56º07' 11" SW por uma distância de 7,51m até encontrar o marco 14; do marco 10 ao marco 14 a referida gleba confronta com Humberto Benacchio Do marco 14 segue acompanhando o córrego pelo rumo 52º33'34" NW por uma distância de 76,91m até encontrar o marco 15; deste segue pelo rumo 66º12'055" NW por uma distância de 55,31m até encontrar o marco 16; deste segue pelo rumo 87º26'08" NW por uma distância de 13,63m até encontrar o marco 27; deste segue pelo rumo 48°47'56" NW por uma distância de 7,15m até encontrar o marco 18, cravado na divisa da área. Do marco 14 ao 18 a referida gleba confronta com Isac Gonçalves do Vale e Antonio Monteiro da Cruz. Do marco 18 segue pelo rumo 60°26'19" SW por uma distância de 8,12m até encontrar o marco 19; deste segue palo rumo 60°50'57" NW por uma distância de 16,75m até encontrar o marco 20; deste segue pelo rumo 40°57'48" NW por uma distância de 17,67m, até encontrar o marco 21, cravado na divisa da área. Do marco 14 ao marco 21 a referida gleba confronta fronta com Isac Gonçalves do Vale e Antonio Monteiro da Cruz; do marco 21 segue pelo rumo 3°24'23" NE por uma distância de 115,11m, confrontando com Maria Virgínia Matarazzo Ippólito até encontrar o marco 22; deste, deflete à direita, segue novamente margeando a Estrada Municipal Santa Cruz pelo rumo 82°07'13" SE por uma distância de 14,47m ate encontrar o marco 23; deste segue pelo rumo 83°01'48 por uma distância de 25,21m até encontrar o marco 24; deste segue pelo rumo 84º56'17" SE por uma distância de 9,40m até encontrar o marco 1, inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 31 de julho de 1990.