Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.064, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Americana

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado do autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Americana, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.076,12 m², situado no Municipio e Comarca de Americana, necessário à construção da EEPG "Vila Bertini III", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processa PR-5 n° 717/B8, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inicio no ponto 0, situado a 9,00 m do cruzamento dos alinhamentos das Ruas Agenor Faion a João Crivelani; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua João Crivelani, por uma distância de 69,00 m, até encontrar a ponto I; desse ponta deflete à direita e segue confrontando com Próprio Municipal, par uma distâncial de 71,74 m, até encontrar no alinhamento da Rua João Padula o ponto 2; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 68,15 m, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em curva, por uma distância de 15,90 m, até encontrar no alinhamento da Rua Agenor Faion o ponto 4; desse ponto, segue pelo último alinhamento, por uma distância de 62,00 m, até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue em curva, por uma distância de 14,14 m, até encontrar o ponto 0, início da presente descrição, encerrando o perímetro uma área de 6.076,12 m2 (seis mil e setenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.