Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.065, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Guarujá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guarujá, terreno sem benfeitorias, destinado a abrigar a EEPG "Professor Diniz Martins", com a área de 9.013,22 m² (nove mil, treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Guarujá, com as seguintes medidas e confrontações constante do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 88 653/83, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado a 69,00 m do ponto do arco de concordância de curva das Ruas Itapetininga e Lins, deste ponto segue em reta, numa distância de 116,00 metros, confrontando com área verde pertencente ao Patrimônio Público Municipal de Guarujá, até encontrar o ponto "B"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Matão, numa distância de 69,00 m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletindo à direita segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Matão e Lins, numa distância de 14,13 m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Lins, numa distância de 98,00 m, até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletindo à direita segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Lins e Itapetininga, numa distancia de 14,13 m, até encontrar o ponto "F"; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Itapetinínga, numa distância de 69,00 m, até encontrar o ponto "A"; início desta descrição. O polígono ora descrito possue a área de 9 013,22 m² e está totalmente delimitado por meio de muro.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.