Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.066, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Natividade da Serra

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra, terreno sem benfeitorias, existente naquele Município, destinado à construção de prédio para instalação do Destacamento da Polícia Florestal e de Mananciais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-n.º 86 745/83, da Procuradoria Regional de Taubaté, a saber: "Tem início no ponto A, denominado na planta ST-3 n.º 063, e situado à Avenida 13 de Agosto, junto a divisa do imóvel a propriedade Geronso Jacinto de Faria; seguindo do ponto A, com um caminhamento de 12,00m ao longe da Avenida 13 de Agosto, encontramos o ponto B; do ponto B, defletindo à direita, segue em linha reta confrontando com João Faustino de Morais numa distância de 30,00 m até o ponto C; daí, defletindo à direita, e com um caminhamento de 12,00 m ao longo de uma Rua Sem Denominação temos o ponto D; daí, deflete à direita e segue confrontando com Geronso Jacinto de Faria numa distância de 30,00 m até reencontrar o ponto A, início da presente descrição. O polígono descrito encerra uma área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.