Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.067, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Pirapora do Bom Jesus

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.207,00 m² (quatro mil, duzentos e sete metros quadrados), situado no Município de Pirapora do Bom Jesus e Comarca de Barueri, necessário à construção da EEPG Vila Nova, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 97.332/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", vértice comum da área em questão e a área do Centro Social Urbano, situado no alinhamento da Rua Aluízio de Azevedo, e distante aproximadamente 57,50 m da Avenida Pirapora; do ponto A, segue pelo alinhamento da Rua Aluízio de Azevedo, com o rumo 71º253'49" SW, percorrendo a distância de 29,03 m até o ponto "B"; do ponto B, segue ainda pelo alinhamento da Rua Aluízio de Azevedo, em curva à direita com AC 21º16'24" e raio 60,62 m, desenvolvendo a distância de 22,51 m até o ponto "C"; do ponto "C"; segue em curva de concordância à direita com AC 67º08'23" e raio 9,00 m, desenvolvendo a distância de 10,55 m até o ponto "D"; do ponto D, segue pelo alinhamento da Avenida Pirapora, com o rumo 19º41'2" NW, percorrendo a distância de 40,22 m até o ponto "E"; do ponto E, segue ainda pelo alinhamento da Avenida da Pirapora, em curva à esquerda com AC 07º51'41" e raio 260,63 m, desenvolvendo a distância de 35,76 m até o ponto "F"; do ponto F, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Fagundes Verella, como rumo 77º38'42" NE, percorrendo a distância de 60,04 m até o ponto "G"; do ponto G, deflete à direita e segue confrontando com área do Centro Social Urbano, com o rumo 18º06'10" SE, percorrendo a distância de 71,25 m até o ponto "A"; origem desta descrição, encerrando uma área de 4.207,00 m² (quatro mil duzentos e sete metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.