Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.068, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Paranapuã

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação , de Prefeitura Municipal de Paranapuã, terreno sem benfeitorias, com a área de 255 00 m2, situado no Distrito de Mesópolis, daquele município, destinado à construção do prédio do Centra de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo Aut. Prov. n.° 4 975/86 do Proc. 55 n.° 9. 064/86, e saber: "O terreno em epígrafe é parte integrante do lote n.° 1, da quadra 10, medindo 17,00 m de frente, por 15,00 m da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Amazonas, dos lados direito e esquerdo com os remanescentes do lote 1, ambos pertencentes ao Município, e nos fundos com o lote 2, pertencente a José Macedo, perfazendo área total de 255,88 m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados, e distante 12,15 m da esquina formada pela referida Rua Amazonas e Rua São Francisco".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.