Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.071, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Francisco Morato

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1 120,00m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), situado no Município de Francisco Morato e Comarca de Franco da Rocha necessário a implantação da Unidade Básica de Saúde do Parque Paulista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 95 136/85, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", situado a 27,00m aproximadamente da viela sanitária n.º 5 e junto a divisa do lote n.º 34. do loteamento Parque Paulista; daí, segue em linha reta confrontando com o lote n°34 do mencionado loteamento na distância de 35,00m até o ponto "B", situado junto a divisa do lote n.° 15; dai deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os lotes de n.° 15, 16 e 17 do mesmo loteamento, na distância de 32,00m até o ponto "C", situado junto a divisa do lote n° 30; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote n° 30 do loteamento Parque Paulista na distância de 35,00m até o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Avari; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua na distância de 32,00m até o ponto "A", início de nossa descrição.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.