Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.072, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Pedro de Toledo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação dos Senhores Albano Marietto e sua mulher Irene Castilho Marietto, Tokio Yoshimi e sua mulher Iseiyuko Yoshimi, terreno sem benfeitorias, com área de 1.221,00m² (um mil, duzentos e vinte um metros quadrados), sendo 282,60m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de Tokio Yoshimi e sua mulher e 938,20m² (novecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de Albano Marietto e sua mulher, situado no Município de Pedro de Toledo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.° 38 938/72, da Procuradoria Regional de Santos, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na cerca e muro que faz divisa com a FEPASA e a propriedade de Albano Marietto, conforme planta anexa: deste ponto, segue confrontando com a propriedade de Albano Marietto na distância de 16,30m2, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue em curva para a direita,confrontando com o mesmo anterior na distância de 10,30m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Ubirajara, na distância de 12,60m, até encontrar o ponto "I"; deste, deflete á direita e segue confrontando com o lote n.° 3 de Tokio Yoshimi, na distância de 9,90m, até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete á esquerda e segue confrontando com o mesmo anterior, na distância de 26,00m, até encontrar o ponto "G"; deste ponto, deflete á esquerda e segue confrontando também com o mesmo anterior, na distância de 14,60m, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Ubirajara, na distância de 2,80m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com o Próprio Municipal (cedido aos: Correios e Telégrafos e Cotesp), na distância de 24,10m, até encontrar o ponto HE"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com a E.F.S., atual FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.), na distância de 54,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início o ponto de partida encerrando a área de 938,20m². A2 - ÁREA "B" Inicia no ponto "F", situado no alinhamento da Rua Ubira]ara, a 2,80m da divisa do Próprio Municipal (cedido aos: Correios e Telégrafos e Cotesp); deste ponto segue confrontando com terreno da antiga Avenida Aimores (Projetada), que consta pertencer a Albanp Marietto, na distância de 14,60m, ate encontrar o ponto "G"; deste ponto, deflete á direita e segue, confrontando também com terreno da antiga Avenida Aimorés (Projetada) que consta pertencer a Albano Marietto, na distância de 26,00m até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com o lote n.° 21 de Albano Marietto, na distância de 9,90m, até encontrar o ponto "I"; deste ponto, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Ubirajara, na distância de 34,40m, até encontrar o ponto "F", onde teve início o ponto de partida encerrando a área de 282,80m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta tenta decímetros quadrados). A3 - ÁREA "TOTAL"
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: - Inicia no ponto "A", situado na cerca e muro que faz divisa com a FEPASA e terreno de Albano Marietto, conforme planta anexa; deste ponto, segue confrontando com terreno de Albano Marietto, na distância de 13,30m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue em curva para a direita confrontando com o mesmo anterior, na distância de 10,30m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue em reta pelo alinhamento da Rua Ubirajara, na distância de 49,80m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com o Próprio Municipal (cedido aos: - Correios e Telégrafos e Cotesp), na distância de 24,10m, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete á direita e segue confrontando com a E.F.S., atual FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.), na distância de 54,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início o ponto de partida, encerrando a área de 1.221,00m² (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.