Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.073, DE 31 DE JULHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação imóvel em Mauá

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, par doação da Prefeitura Municipal de Mauá, a área de terreno, com 15.684,520m2(quinze mil seicentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada à Rua Marieta, Jardim Nóbrega, Município de Mauá, necessária à instalação da EEPG do Jardim Nóbrega, com as características, medidas e confrontações constantes do processo nº 30 831/68, da Procuradoria Geral do Eatado, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Marieta, diatante 30,00 m do ponto de intersecção do alinhamento da Rua Marieta com a Rua Dr. Teófilo Nóbrega; do ponto "A", em linha reta, com o rumo de 36º51' NE, com a distância de 112,24 m visa-se o ponto "8" (PC); do ponto "A" ao ponto "b" com a distância da 26,00 m confronta com a propriedade de Otávio Ramos Nóbrega e do ponto "b" ao ponto "B",segue da Rua projetada (sem denominação); do ponto "B" = (PC) segue em curva à direita com raio da 31,00 m e desenvolvimento de 58,69 m até o ponto "C" (PT); daí, segue com rumo de SE, seguindo o alinhamento da Rua Projetada (sem denominação), com a distância de 49,16 m até o ponto "D" = (PC); daí, segue em curva à direita, com raio de 24,00 m e desenvolvimento de 22,20 m, seguindo o alinhamento da mesma rua até o ponto "E" (PT); daí, segue em linha reta, com rumo de 18º12' SW, com a distância de 100,49 m seguindo ainda a alinhamento da mesma rua até o ponto "F" = (PC); daí, segue em curva à direita, acompanhando o contorno do cruzamento da Rua Projetada com a Rua Marieta, com raio ds 9,00 m e desenvolvimento de 17,37 m até o ponto "G" = (PT); daí, segue em linha reta, com rumo de 53º12' NW, seguindo o alinhamento da Rua Marieta, com a distância de 126,50 m até o ponto "A", início deste descrição."
Artigo 2.º - Este decreta entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 116, ds 1º de agosto de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1990.